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Guia gratuito · LC nº 238/2026

Remissão de dívida do MEI: entenda o que a lei prevê e prepare sua conferência.

A lei prevê remissão de débitos federais específicos da contribuição previdenciária do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício não apaga automaticamente todo valor que aparece no DAS.

Material informativo. Não confirma elegibilidade individual, não consulta débitos e não substitui os canais da Receita Federal, da PGFN nem a revisão profissional.

O que a regra cobre

Remissão específica, com critérios de data e natureza do débito.

A Lei Complementar nº 238/2026 trata dos créditos da União relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI e às obrigações acessórias correspondentes, observadas as condições da lei.

Pontos potencialmente abrangidos

  • Contribuição previdenciária do próprio MEI, com vencimento até 13/10/2026.
  • Créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em cobrança, parcelamento ou transação.
  • Juros, multas e encargos legais vinculados aos créditos abrangidos, conforme a lei.
  • O histórico de enquadramento e eventuais situações retroativas precisam ser conferidos no caso concreto.

Pontos que exigem atenção

  • ICMS e ISS não são perdoados por essa regra, mesmo quando aparecem no mesmo DAS.
  • Valores pagos não geram restituição ou compensação automática.
  • Até janeiro de 2027, os débitos seguem exigíveis; a lei não determina baixa imediata.
  • Se houver ação judicial, a lei prevê requerimento de baixa com comprovação de desistência e renúncia limitadas aos créditos abrangidos.
  • Quem permanecer MEI deve cumprir a adimplência das contribuições vincendas nos seis meses previstos, sob pena de cancelamento da remissão.

Organizador local

Prepare a consulta sem compartilhar dados pessoais.

Use esta lista para separar os pontos antes de consultar o portal oficial ou conversar com um profissional. As marcações ficam somente nesta tela: não são enviadas nem salvas pela bCost.

Não informe CNPJ, senha gov.br, código de acesso ou dados bancários nesta página.

Itens para conferir no seu caso

Marcar os itens não confirma direito à remissão. A consulta oficial e as regras operacionais aplicáveis é que determinam o tratamento do débito.

Próxima ação segura

Consulte o débito diretamente nos canais oficiais.

A PGFN orienta consultar a Dívida Ativa no Regularize. Débitos ainda não inscritos devem ser conferidos no Portal de Serviços da Receita Federal. Não compartilhe sua senha gov.br com terceiros.

Perguntas frequentes

É um decreto? Já posso parar de pagar?

A medida está na Lei Complementar nº 238/2026, não em um decreto. A remissão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; até lá, a PGFN informa que os débitos permanecem exigíveis. Consulte os canais oficiais antes de deixar de pagar ou alterar uma negociação.

Todo o DAS do MEI será perdoado?

Não. A orientação da PGFN delimita o benefício à contribuição previdenciária do MEI e seus acréscimos. ICMS e ISS continuam devidos quando aplicáveis. Parcelamentos mistos podem exigir revisão pelos portais oficiais.

Preciso pedir o benefício agora?

A FAQ da PGFN informa que não é preciso solicitar agora a baixa dos débitos abrangidos; a implementação ocorre a partir de janeiro de 2027. A própria lei contém condição específica para créditos discutidos judicialmente e a PGFN/RFB ainda publicará regras operacionais. Confira a orientação oficial atualizada antes de agir.

Se eu já paguei, recebo o dinheiro de volta?

A lei não concede restituição ou compensação automática de valores pagos antes de sua entrada em vigor. Confira a situação concreta no canal oficial responsável pelo débito.