Remissão de dívida do MEI: entenda o que a lei prevê e prepare sua conferência.
A lei prevê remissão de débitos federais específicos da contribuição previdenciária do MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício não apaga automaticamente todo valor que aparece no DAS.
Material informativo. Não confirma elegibilidade individual, não consulta débitos e não substitui os canais da Receita Federal, da PGFN nem a revisão profissional.
O que a regra cobre
Remissão específica, com critérios de data e natureza do débito.
A Lei Complementar nº 238/2026 trata dos créditos da União relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI e às obrigações acessórias correspondentes, observadas as condições da lei.
Pontos potencialmente abrangidos
Contribuição previdenciária do próprio MEI, com vencimento até 13/10/2026.
Créditos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em cobrança, parcelamento ou transação.
Juros, multas e encargos legais vinculados aos créditos abrangidos, conforme a lei.
O histórico de enquadramento e eventuais situações retroativas precisam ser conferidos no caso concreto.
Pontos que exigem atenção
ICMS e ISS não são perdoados por essa regra, mesmo quando aparecem no mesmo DAS.
Valores pagos não geram restituição ou compensação automática.
Até janeiro de 2027, os débitos seguem exigíveis; a lei não determina baixa imediata.
Se houver ação judicial, a lei prevê requerimento de baixa com comprovação de desistência e renúncia limitadas aos créditos abrangidos.
Quem permanecer MEI deve cumprir a adimplência das contribuições vincendas nos seis meses previstos, sob pena de cancelamento da remissão.
Organizador local
Prepare a consulta sem compartilhar dados pessoais.
Use esta lista para separar os pontos antes de consultar o portal oficial ou conversar com um profissional. As marcações ficam somente nesta tela: não são enviadas nem salvas pela bCost.
Não informe CNPJ, senha gov.br, código de acesso ou dados bancários nesta página.
Marcar os itens não confirma direito à remissão. A consulta oficial e as regras operacionais aplicáveis é que determinam o tratamento do débito.
Próxima ação segura
Consulte o débito diretamente nos canais oficiais.
A PGFN orienta consultar a Dívida Ativa no Regularize. Débitos ainda não inscritos devem ser conferidos no Portal de Serviços da Receita Federal. Não compartilhe sua senha gov.br com terceiros.
A medida está na Lei Complementar nº 238/2026, não em um decreto. A remissão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; até lá, a PGFN informa que os débitos permanecem exigíveis. Consulte os canais oficiais antes de deixar de pagar ou alterar uma negociação.
Todo o DAS do MEI será perdoado?
Não. A orientação da PGFN delimita o benefício à contribuição previdenciária do MEI e seus acréscimos. ICMS e ISS continuam devidos quando aplicáveis. Parcelamentos mistos podem exigir revisão pelos portais oficiais.
Preciso pedir o benefício agora?
A FAQ da PGFN informa que não é preciso solicitar agora a baixa dos débitos abrangidos; a implementação ocorre a partir de janeiro de 2027. A própria lei contém condição específica para créditos discutidos judicialmente e a PGFN/RFB ainda publicará regras operacionais. Confira a orientação oficial atualizada antes de agir.
Se eu já paguei, recebo o dinheiro de volta?
A lei não concede restituição ou compensação automática de valores pagos antes de sua entrada em vigor. Confira a situação concreta no canal oficial responsável pelo débito.